ALGUMAS LEIS TRABALHISTAS

  1. CONTRATAÇÃO/VINCULO EMPREGATÍCIO

  2. TRABALHADOR AUTÔNOMO - DIREITOS

  3. FALTA DO EMPREGADO

  4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL

  5. DIREITOS DO TRABALHADOR

  6. 50 MILHOES DE PROCESSOS


CONTRATAÇÃO/VINCULO EMPREGATÍCIO

 

Muitas empresas têm em seus quadros trabalhadores não contratados, que recebem como prestadores de serviços. Em caso de demissão, quais são os direitos do funcionário?


Quando há a prestação de serviços sem vínculo empregatício, o trabalhador não é considerado funcionário, mas colaborador ou trabalhador autônomo, não estando abrangido pela legislação trabalhista. Conseqüentemente, se esses trabalhadores não foram admitidos como empregados não têm direito a férias, 13º salário, avisos prévios, depósitos do FGTS, etc..

Caso essa contratação tenha sido efetuada com o intuito de burlar a legislação para evitar os encargos  obrigatórios e pagamento das verbas trabalhistas, sem dúvida alguma constitui fraude, podendo o trabalhador buscar seus direitos. No caso de fraude, o trabalhador terá de provar judicialmente o vínculo de emprego. Se provado tal fraude, poderá ser determinado o pagamento do seguro desemprego pela entrega das respectivas guias ou, ainda, que seja a empresa responsabilizada a indenizar os respectivos valores.

 

Como o trabalhador pode provar vínculo empregatício?
O vínculo empregatício poderá ser comprovado por meio de: documentos e testemunhas demonstrando a subordinação hierárquica, obrigatoriedade de comparecimento diário aos serviços, controle sobre o trabalho desenvolvido, dependência econômica, local próprio para a prestação de serviços nas dependências da empresa, dentre outros.

 

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TRABALHADOR AUTÔNOMO

 

O trabalhador autônomo (ou prestador de serviço) tem direito a algum tipo de benefício?
O trabalhador autônomo ou prestador de serviços terá somente os direitos estabelecidos no contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. Assim, se constar o pagamento de indenização pela rescisão do contrato, por iniciativa patronal, o trabalhador terá direito a receber essa parcela. Poderá também ser estabelecida a obrigatoriedade de concessão de pré-aviso para a rescisão ou pagamento indenizado desse período.

 

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FALTA DO EMPREGADO

 

No caso de falta do empregado, quais são os descontos que podem ser realizados (férias, folha de pagamento, 13º salário, aviso prévio, etc,...)
Não podem ser descontados os dias de férias, caso o trabalhador tenha até cinco faltas injustificadas em um período de 12 meses (período aquisitivo). Ele terá direito a 30 dias corridos de férias. Caso o trabalhador tenha de 6 a 14 faltas injustificadas no período de 12 meses (período aquisitivo) terá direito a 24 dias corridos de férias. Para 15 a 23 faltas serão 18 dias corridos de férias. Para 24 a 32 faltas, apenas 12 dias corridos de férias. Acima de 32 faltas o trabalhador perde o direito às férias. O desconto no salário é proporcional ao número de faltas. Para o horista, o desconto é automático, porque ele receberá apenas pelas horas trabalhadas.

 

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EQUIPARAÇÃO SALARIAL

 

Um trabalhador que exerce uma determinada função, mas na verdade tem atribuições de um cargo superior, pode pedir equiparação salarial?
Sim, esse tipo de alegação existe e o trabalhador demitido pode pedir a equiparação salarial. A CLT, por meio do art. 461, dispõe: "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".

Por outro lado, o § 1º do art. 461 pondera: "Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade, com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos".

Além disso, o § 2º do mesmo artigo enfatiza: "Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de Antigüidade e merecimento".

Logo, em procedendo à interpretação mais razoável dos preceitos citados acima, conclui-se que a equiparação salarial demanda uma série de requisitos. São eles:

Onde a pessoa deve dar entrada do caso?
Na Justiça do Trabalho.

 

É preciso ajuda de algum advogado?
É essencial que tenha a ajuda de um advogado, para obtenção de êxito, apesar da Justiça do Trabalho não exigir.

 

Funcionários que têm a mesma função têm que, obrigatoriamente, ganhar o mesmo? E se um deles tem mais tempo de trabalho que outro?
Caso os empregados exerçam as mesmas funções, na mesma localidade, com a mesma produtividade e perfeição técnica, e com diferença não superior a dois anos (computados na função, e não no emprego), deverão receber o mesmo salário. Saliente-se que o fato dos empregados terem a mesma função anotada em carteira não basta, devendo restar caracterizado o exercício das mesmas tarefas. Do mesmo modo, caso a empresa possua quadro organizado de carreira, não haverá que se falar em equiparação salarial.

 

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DIREITOS DO TRABALHADOR

 

Os trabalhadores têm seus direitos garantidos pela Confederação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algum situações específicas:

 

Os direitos do trabalhador

Fontes: Sistema Nacional de Emprego (SINE)

 

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